Os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da Declaração Anual e 4.ª Declaração Trimestral até 31 de janeiro.
A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior.
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.
Pode proceder à entrega das suas Declarações acedendo à Segurança Social Direta, opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior.