FAQs
Home > FAQs
A incubadora e aceleradora do NERE visa o apoio e incubação/aceleração de projetos de empreendedorismo com cariz inovador e/ou diferenciador e de empreendedorismo qualificado (EQ) no Alentejo Central, bem como outros projetos/empresas que queiram desenvolver os seus serviços qualificados no apoio às empresas desta área de intervenção ou nas áreas estratégicas definidas para a incubadora:
- Tecnologias de Informação/Inovação na Agricultura;
- Sustentabilidade Ambiental;
- Indústrias Culturais e Criativas;
- Outras áreas ditas tradicionais desde que introduzam um processo inovador e/ou diferenciador.
Sim. A Incubadora pode admitir empresas nos seus programas de incubação que não tenham a sede social na Incubadora. No entanto, no caso da Incubação Física, as empresas terão de desenvolver a atividade pela qual o ingresso foi aprovado nas instalações da Incubadora.
Não. Quando se dirigir à incubadora/aceleradora com uma ideia ou projeto, não necessita de ter a empresa já criada. A incubadora proporciona todo o apoio necessário na constituição e arranque da empresa. No entanto, caso a mesma já esteja formalmente constituída, mas não seja ainda uma empresa madura, tal facto não obsta a que possa concorrer a um dos programas de incubação oferecidos, nomeadamente a incubação física.
Não. O processo de candidatura é completamente gratuito em toda a fase inicial de avaliação da ficha de pré-candidatura. Caso o projeto seja elegível ao abrigo dos programas de criação de autoemprego do NERE (EPAT e Empreende XXI), a elaboração do projeto e do respetivo Plano de Negócios é inteiramente gratuita.
Nos termos do Art.7.º do Regulamento da Incubadora/Aceleradora do NERE, a candidatura e seleção de candidaturas é efetuada do seguinte modo:
- A candidatura é formalizada através do preenchimento e entrega da ficha de pré-adesão;
- Ao promotor podem ser solicitados quaisquer elementos adicionais, conforme decisão da Estrutura de Gestão, interrompendo a contagem dos prazos;
- A Estrutura de Gestão analisa o formulário e documentação existente e toma a decisão relativamente ao encaminhamento do projeto e respetiva atribuição de espaço;
- O candidato com decisão favorável tem 15 dias úteis, após a receção da comunicação, para formalizar a candidatura através da apresentação do código de acesso da certidão permanente do registo comercial da empresa ou declaração de início de atividade em caso de Empresário em Nome Individual (ENI), cópia dos documentos de identificação dos titulares dos órgãos sociais da pessoa coletiva ou cópia dos documentos de identificação no caso de ENI, sob pena de exclusão de candidatura;
- A atribuição do espaço pode, em qualquer altura, ser reavaliada pela Estrutura de Gestão, face ao cumprimento dos objetivos propostos pela empresa/promotor;
- As candidaturas encontram-se em regime aberto, podendo ser deliberados pela Estrutura de Gestão períodos específicos de candidatura.
A gestão da incubadora/aceleradora do NERE compete à Estrutura de Gestão da Incubadora/Aceleradora, que detém as seguintes competências:
- Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas;
- Acompanhar o desenvolvimento e analisar os resultados dos projetos/empresas em regime de incubação;
- Elaborar propostas/sugestões para a melhoria de funcionamento do espaço de incubação nas suas diferentes modalidades;
- Elaborar o relatório anual de execução e acompanhamento da atividade da Incubadora e Aceleradora do Centro de Negócios do Alentejo.
O projeto será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação, os quais têm que ser cumpridos na totalidade:
- Enquadramento do projeto nas áreas prioritárias da incubadora/aceleradora;
- Caráter criativo e inovador do projeto;
- Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
- Número de postos de trabalho a criar resultantes do investimento no Alentejo Central;
- Grau de escalabilidade do projeto.
À Incubadora, poderão candidatar-se pessoas singulares promotores de um projeto empresarial, bem como empresas até três anos de existência. Na vertente de Centro de Negócios do Alentejo podem candidatar-se empresas com mais de 3 anos de existência e sem restrição de áreas. Contudo, o NERE dá prioridade às áreas previamente definidas para a incubadora e serviços.
Sim, sempre. Os projetos são selecionados em função da sua qualidade, experiência da equipa, modelo de inovação, entre outros fatores, não pela disponibilidade dos nossos espaços físicos de trabalho. A candidatura é efetuada através do preenchimento da ficha de pré-adesão, disponível no portal do NERE.
Sim. Para se candidatar pode ter apenas uma ideia de negócio, contudo, é valorizado que já tenha sido desenvolvido parte do produto ou efetuado teste ao mercado (fatores que consideramos mais importantes que o próprio Plano de Negócios).
O prazo de permanência máxima na incubadora é de 3 anos, podendo ser estendido por mais um ano. No entanto, a startup deverá sair da incubadora quando: – Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos; – Existir infração a qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços a estabelecer entre as partes; – Se verificar incumprimento no pagamento à incubadora; – Se verificarem alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura à incubadora; – Se verificar a insolvência da empresa incubada; – Se verificar cessação temporária de atividade da empresa; – Por iniciativa da empresa;