Acordos de parceria para associados

Certos de que Juntos Fazemos Melhor!

Lista de Acordos

O NERE representa os seus associados e assegura essa representação em todos os organismos privados e públicos que, por lei ou convite, lhe seja atribuída, tendo uma crescente participação nas decisões e nos programas que se relacionem com o desenvolvimento de atividades económicas nos domínios técnico, económico, comercial e associativo.

  • Assinatura do Jornal em papel com oferta epaper (100€/ano + IVA 6% incluído);
  • Assinatura exclusiva epaper (50€/ano+ IVA 23%);
  • Publicidade (Descontos até 75% de acordo com o plano e publicidade);
  • Produção de vídeos institucionais ou promocionais (500€/ modelo base, sob orçamento/ personalizado).

  • Quarto duplo com preço especial;
  • Acesso ao wi-fi gratuito;
  • Oferta de lugar de garagem.

  • Conta Depósitos a Ordem (Facilidade na concessão de descoberto);
  • Conta Negócio/Conta completa (Possibilidade de isenção da comissão de manutenção e remuneração de saldos);
  • Depósitos a Prazo e Poupanças (Taxas com majoração direta de 0,5%);
  • Cartões de Crédito (Contacto, Classic e Premier) (Redução 50% 1ª anuidade para o Cartão do 1º e 2º titulares da conta);
  • Cartão Multibanco (Oferta da 1ª Anuidade);
  • Transferências Bancárias (Online-Gratuito);
  • Crédito Investimento (Bonificação no spread);
  • Crédito Tesouraria (Bonificação no spread);
  • Seguro Saúde (Descontos);
  • Seguro Vida-Capitalização (Descontos);
  • CA Vida/Empresa (Descontos);
  • Seguro Auto (Bónus+Desconto até 70% (seguros novos); Bónus+Descontos até 90% (transferências de seguros); Acidentes Pessoais (30% de desconto); Responsabilidade Civil (Até 25% de desconto);
  • Acidentes de Trabalho (Até 40% de desconto (dependendo da atividade);
  • Comércio e Serviços (Até 40% de desconto (dependendo da atividade);
  • TPA (Possibilidade de Oferta da Renda Gratuita no 1º Ano (TSC 1%; Rede CA&Companhia (MSC Débito 1,2% e MSC Crédito 2,1%);
  • Cartão de Crédito Clube A (Anuidade gratuita e acesso à rede de descontos dos parceiros);
  • Requisição de Cheques (Descontos de 10%);
  • Cheque Avulso (Desconto de 10%);
  • Cheques Visados (Descontos de 10%);
  • Transferências Permanentes (Descontos de 10%);
  • Todas as aplicações ativas-comissão abertura (Desconto de 10%);
  • Emissão Extrato ao balcão (Desconto de 10%);
  • Emissão 2ª via de caderneta (Desconto de 10%);
  • Seguros Vida Risco (Desconto de 5% sobre as tarifas em vigor para todos os Seguros de Vida, quer sejam associados a operações de Crédito ou não);

O cálculo do desconto é efetuado sobre o valor dos lançamentos debitados na conta D.O. associada à conta dos Títulos de Capital do Associado e creditado na conta do Cartão Clube A, com um desconto mínimo de €0,10 e máximo €50, por transação. Todos os comerciantes poderão fazer parte da rede dos parceiros do Clube A.

  • A 1ª Outorgante compromete-se a conceder aos associados da 2ª Outorgante um desconto de 5% sobre os preços de tabela dos serviços que comercializa;
  • A 2ª Outorgante compromete-se a informar todos os seus associados, que a 1ª Outorgante é a empresa por si referenciada, para todos os serviços constantes no presente protocolo. Para este efeito será realizada uma circular para todos os associados da 2ª Outorgante, sem quaisquer encargos para este, que indicará ou aprovará o texto da mesma circular;
  • A 2ª Outorgante autoriza a colocação, no seu website, de um link para aceso direto ao website da 1ª Outorgante;
  • A 1ª Outorgante está desde já disponível para colaborar com a 2ª Outorgante na organização de colóquios e seminários para os associados deste, desde que subordinados a temas diretamente relacionados com a atividade da 1ª Outorgante;
  • O presente protocolo terá a duração de dois anos e renovar-se-á automaticamente por períodos de igual duração, se nenhuma das partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de sessenta dias do seu termo;
  • Para qualquer litígio emergente deste protocolo, as partes consideram competente o “foro” da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro;
  • Este protocolo teve início no dia 29 de setembro de 2015, feito em dois exemplares originais, ficando um para cada uma das partes, os quais foram assinados no dia 21 de setembro de 2015.

  • O NERE e a Q-Staff estabelecem o seguinte protocolo de colaboração com o objetivo de promover o desenvolvimento de Sistemas de Gestão da Qualidade, Segurança Alimentar e Ambiente nas empresas associadas do NERE, recorrendo aos serviços da Q-Staff;
  • A Q-Staff apresenta propostas de serviço ajustadas a cada empresa e a cada situação, baseando-se nos objetivos da empresa e nos recursos que esta tem disponíveis;
  • Os objetivos da empresa diferem no tipo de Sistemas a implementar, na intenção ou não de certificar e na necessidade de apoio específico ao nível da consultaria, auditoria e/ou formação;
  • A prestação dos serviços da Q-Staff desenvolve-se no acompanhamento das pessoas e atividades. A Q-Staff poderá ter maior ou menor intervenção nos processos consoante a disponibilidade de recursos humanos na empresa, sendo relevante a competência dos mesmos na área de qualidade, assim como a possibilidade de dedicação de tempo. Para cada empresa, conforme os sistemas que pretendem implementar e os serviços a que pretendem recorrer, a Q-Staff fará uma proposta, garantindo o compromisso de apresentar valores 7,5% inferiores aos praticados. Sobre o valor faturado e recebido, a Q-Staff fornecerá ao NERE 2,5% deste valor, em horas de trabalho. Considera-se que 1 hora de trabalho terá um custo de 30€ (acrescidos de IVA). Acrescerá custos de deslocação e ajudas de custo (refeições e estadia), quando aplicável.

  • Elaboração de Projetos;
  • Elaboração de Candidaturas a Apoios Financeiros;
  • Apoio SNIRA;
  • Apoio Técnico;
  • Ações de Formação;
  • Planos de Formação Interna;
  • Diagnósticos de Necessidades;
  • Certificação;
  • Planos de Responsabilidade Social;
  • Avaliações de Projetos;
  • Workshops/ seminários/ briefings/ eventos congéneres; iniciativas/ atividades nas áreas agrícolas/ agroindustrial/ turismo/ social; promoção de estágios;
  • Promoção articulada de ações de cooperação entre as duas Entidades de iniciativas de natureza sustentável que se destinem ao desenvolvimento da Região.