1. Ao abrigo da Legislação Europeia, considera-se um Trabalhador Transfronteiriço quem trabalha num país da UE mas reside noutro, ao qual regressa todos os dias ou, pelo menos, uma vez por semana.
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1. Ao abrigo da Legislação Europeia, considera-se um Trabalhador Transfronteiriço quem trabalha num país da UE mas reside noutro, ao qual regressa todos os dias ou, pelo menos, uma vez por semana.
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