Qual a legislação aplicada em matéria de segurança social a ter em conta por parte da empresa que contrata um trabalhador transfronteiriço?
As normas comunitárias sobre a coordenação da Segurança Social dos Estados membros estão contidas nos Regulamentos 883/2004 e 987/2009 da UE.
Como norma geral, os deveres e direitos de Segurança Social de empresas e trabalhadores por conta própria ou alheia estão previstos na legislação do Estado onde exerçam a sua atividade, devendo as contribuições ser pagas nesse país. O país de residência da pessoa (por exemplo, no caso dos trabalhadores transfronteiriços que vivem na Extremadura e se deslocam diariamente para trabalhar em Portugal) ou de estabelecimento do empregador são irrelevantes para o efeito.