6. SABIA QUE? | EURES

Os contratos de trabalho entre uma empresa com um local de atividade em Espanha e um trabalhador ou trabalhadora português/a são, em princípio, regidos pela lei livremente escolhida pelas partes no contrato.

Contudo, esta escolha não pode privar o trabalhador dos direitos que lhe são concedidos pela lei que, na ausência de um acordo, seria aplicável, ou seja, a lei do país em que (ou do qual) o trabalhador presta habitualmente os seus serviços.