5. SABIA QUE? | EURES

As pessoas singulares ou coletivas que estão estabelecidas em qualquer Estado-Membro da União Europeia (UE) gozam da liberdade de prestar serviços e podem, portanto, exercer a sua atividade profissional em qualquer Estado-Membro da UE sem necessidade de aí terem um estabelecimento.

Consequentemente, qualquer trabalhador independente residente em Portugal pode prestar serviços em Espanha. Se regressar a Portugal diariamente, ou pelo menos uma vez por semana, é considerado um trabalhador fronteiriço independente.

No exercício da sua liberdade de prestação de serviços, estes trabalhadores terão o direito de exercer a sua atividade nas mesmas condições que Espanha impõe aos profissionais estabelecidos em Espanha que exercem essa mesma atividade.