
Até 31 de janeiro
- Entrega da Declaração de Alterações de Atividade pelos contribuintes do regime de isenção do art.º 53.º do Código do IVA que, em 2023, ultrapassaram os 14.500 €;
- Preenchimento da Mod. 44, relativa a rendas recebidas no ano anterior, por senhorios sem recibos de renda eletrónicos. A entrega é feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças.
Até 15 de fevereiro
- Comunicação de alterações no agregado familiar, ocorridas até 31 de dezembro de 2023;
- Comunicação das despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma;
- Comunicação dos encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país;
- Comunicação da duração do contrato de arrendamento de longa duração ou da sua cessação, indicando o motivo.
Até 26 de fevereiro
- Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.