PRAZOS AT | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

Até 31 de janeiro

  • Entrega da Declaração de Alterações de Atividade pelos contribuintes do regime de isenção do art.º 53.º do Código do IVA que, em 2023, ultrapassaram os 14.500 €;
  • Preenchimento da Mod. 44, relativa a rendas recebidas no ano anterior, por senhorios sem recibos de renda eletrónicos. A entrega é feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças.

Até 15 de fevereiro

  • Comunicação de alterações no agregado familiar, ocorridas até 31 de dezembro de 2023;
  • Comunicação das despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma;
  • Comunicação dos encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país;
  • Comunicação da duração do contrato de arrendamento de longa duração ou da sua cessação, indicando o motivo.

Até 26 de fevereiro

  • Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.