IVA: REGIME ESPECIAL DE ISENÇÃO

Em 2024, o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º é de 14.500€.

Assim, apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que:

  • no ano civil anterior (2023) tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;
  • tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;
  • iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.