As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota de 1% desde 2023. Chegou a vez das que têm mais de 75 trabalhadores garantirem que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, representam pelo menos 1% do total dos funcionários.
As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir desta quinta-feira, 1 de fevereiro, a estar obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento.
Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Fonte: Expresso.pt
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