Apoio ao Investimento

Certos de que Juntos Fazemos Melhor!

Sistema de Incentivos de base territorial

No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

CAEs Elegíveis: Divisão  45, 46, 47; Divisão 10 a 33; Divisão 55 e 56

Programa Nacional de Microcrédito

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.

Linha Microcrédito Turismo para o Interior

​​​​​​​​​​​​​​​​A Linha Microcrédito Turismo para o Interior, com uma dotação de 15 milhões de euros, destina-se a micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativ​​​​​​​o n.º 8/2023, de 17 de maio​, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios. Pretende-se, desta forma, a dinamização e captação de investimentos para o interior do país. 

Linha +Interior Turismo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Linha +Interior Turismo tem uma dotação de 20 milhões de euros e destina-se a ​entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica. 

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social. 

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção - Territórios de Baixa Densidade

Operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Sistema de Incentivos de base territorial - ITI CIM

No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

CAEs Elegíveis: Divisão 05 a 33, Divisão 55 e 56