Apoio ao Investimento
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Aviso MPR-2025-7: Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento
- Criação de um novo estabelecimento, ou diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os projetos sujeitos ao reconhecimento de interesse estratégico devem apresentar um custo total elegível igual ou superior a 15 milhões de euros e cumprir pelo menos duas das seguintes condições:
- O alcance de um valor de criação de postos de trabalho igual ou superior a 50 ou de um valor de criação de postos de trabalho qualificados igual ou superior a 20, no ano cruzeiro;
- O alcance de uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro;
- Impacto do Investimento de acordo com o indicador referido na alínea j) seguinte igual ou superior a 50%.

StartUP Voucher 2025 - 2026 | 4ª Edição

Apoio a Modelos de Negócio Para a Transição Digital (“COACHING 4.0”) - Aviso N.º 22/C16-i02/2025

Apoio para proteção da propriedade intelectual e industrial
O Aviso MPr-2025-5 vai apoiar operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.
Serão concedidos apoios financeiros para o registo e valorização de Propriedade Industrial, que permita impulsionar e solidificar ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico e seus investigadores e empresas, como também a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos criando startups.
Podem candidatar-se Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), em todas nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
O período de candidaturas termina em 30/12/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 31/07/2025 (18 h)
Fase 2: 30/12/2025 (18 h)

Sistema de Incentivos de base territorial
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
CAEs Elegíveis: Divisão 45, 46, 47; Divisão 10 a 33; Divisão 55 e 56

Programa Nacional de Microcrédito
Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.

Linha Microcrédito Turismo para o Interior
A Linha Microcrédito Turismo para o Interior, com uma dotação de 15 milhões de euros, destina-se a micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio, e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios. Pretende-se, desta forma, a dinamização e captação de investimentos para o interior do país.

Linha +Interior Turismo
A Linha +Interior Turismo tem uma dotação de 20 milhões de euros e destina-se a entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024
O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.